Oi Teresinha, quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte. ( Lei 8.213/1991)
Oi Teresinha, quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte. ( Lei 8.213/1991)
Olá, Andrea! Parabéns pelo excelente artigo! Mas uma pequena observação: devido à "taxatividade mitigada" do rol das decisões do agravo de instrumento, cabe, segundo o STJ, agravo em face da decisão